O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública sobre as regras que poderão ser usadas para licitar ou prorrogar concessões de 80 usinas hidrelétricas, com cerca de 16,1 GW de potência. As outorgas vencem entre 2026 e 2032. A proposta prevê prazo de 20 anos para os novos contratos, pagamento de bonificação à União e novas obrigações de modernização, mas ainda não define quais usinas seguirão por licitação e quais poderão ser prorrogadas.

Imagem ilustrativa de barragem e reservatório de usina hidrelétrica.
A Consulta Pública nº 233 recebe contribuições de 23 de setembro a 23 de outubro de 2026. O processo foi aberto pela Portaria SNTEP/MME nº 3.234, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro, e usa como documento técnico central a Nota Técnica nº 39/2026.
O material submetido à consulta apresenta diretrizes para uma decisão futura do poder concedente. Portanto, a abertura da consulta não equivale à renovação de nenhuma concessão nem ao lançamento de leilão. A Lei nº 15.269/2025 permite licitar ou prorrogar as outorgas, e a nota técnica registra que a escolha é discricionária: não existe direito automático à prorrogação.
80 usinas somam cerca de 16,1 GW
Segundo a nota técnica, o grupo inclui 40 usinas com potência superior a 50 MW, que somam aproximadamente 15,4 GW. Destas, 20 usinas, com 5,9 GW, têm contratos que vencem até 2029; outras 20, com 9,5 GW, vencem entre 2030 e 2032.
Há ainda 40 empreendimentos entre 5 MW e 50 MW, com cerca de 0,7 GW. Nesse conjunto, 37 concessões vencem até 2029 e três entre 2030 e 2032. Os números são agregados e não significam que todas as usinas receberão o mesmo tratamento.
Proposta prevê prazo de 20 anos
O MME propõe que os novos contratos tenham duração de 20 anos, tanto na licitação quanto na prorrogação. A lei admite até 30 anos, e a minuta permite prazo inferior a 20 anos quando houver justificativa técnica. Entre as condições sugeridas estão:
- exploração no regime de produção independente de energia;
- alocação do risco hidrológico ao gerador;
- recálculo da garantia física, sem aplicação do limite de variação usado anteriormente;
- pagamento de 50% do valor da outorga na assinatura do contrato e do restante em até cinco parcelas anuais;
- correção pelo IPCA até o pagamento inicial e pela taxa Selic sobre as parcelas restantes;
- ausência, como regra geral, de obrigação de vender energia ao ambiente regulado.
Para concessões com vencimento até 31 de dezembro de 2032, a nota técnica propõe destinar integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) o valor arrecadado com a outorga. O objetivo declarado é reduzir encargos suportados pelos consumidores, mas o efeito tarifário dependerá dos valores efetivamente apurados e do tratamento posterior da conta.
Licitação e prorrogação terão tratamentos diferentes
Na licitação, venceria a proposta de maior bonificação pela outorga. A nota técnica não propõe reverter previamente os bens da usina à União. O vencedor deverá indenizar o antigo concessionário pelos ativos reversíveis ainda não amortizados ou depreciados que forem reconhecidos pelo poder concedente.
Na prorrogação, o valor da bonificação deverá considerar os ativos no fluxo de caixa descontado. A extensão também ficará condicionada à prestação adequada do serviço e ao cumprimento de requisitos de segurança de barragens.
O cálculo econômico deverá combinar valor presente líquido do empreendimento e valor novo de reposição dos ativos. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) ficará responsável pelo valor econômico básico do projeto, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá fiscalizar os ativos e as taxas de depreciação.
Modernização entra no novo contrato
A proposta inclui obrigações de modernização e atualização tecnológica, apoiadas em estudo de viabilidade técnica e econômica. Os contratos também poderão exigir medidas de flexibilidade operativa, prestação de serviços ancilares, reforço de segurança, adequações ambientais e melhorias de conexão.
A nota técnica não cria remuneração automática para serviços ancilares. Ela indica que o contrato deverá prever a capacidade de fornecê-los quando requeridos, enquanto a forma de remuneração dependerá da regulamentação aplicável.
As exigências serão detalhadas de acordo com as características de cada usina. Isso impede concluir, nesta etapa, quais investimentos serão necessários ou qual será o custo individual de modernização.
Prazos tentam evitar operação precária
Para usinas acima de 50 MW, o concessionário deverá manifestar interesse com pelo menos 36 meses de antecedência. A ANEEL terá até 26 meses antes do término para enviar sua avaliação, e o MME deverá decidir até 18 meses antes do vencimento. Para empreendimentos menores, a decisão ministerial é prevista com 24 meses de antecedência.
A nota reconhece que as concessões com vencimento entre 2026 e 2028 exigirão tratamento de transição, porque um leilão pode consumir de oito a 18 meses e ainda demanda análise do Tribunal de Contas da União. O documento não autoriza prorrogação automática nesse intervalo.
O que está em consulta
O MME pede contribuições sobre a escolha entre licitação e prorrogação, o prazo de 20 anos, situações em que a contratação no ambiente regulado deveria ser obrigatória e a forma de reconhecer investimentos feitos perto do fim da concessão.
As contribuições devem ser enviadas pelo portal de consultas públicas do ministério. A decisão final poderá modificar as regras propostas, por isso os parâmetros apresentados devem ser lidos como minuta em discussão, e não como condições já vigentes.
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