
Atualização (17/10/2026): a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou as instruções que estavam previstas quando esta reportagem foi ao ar. O texto abaixo incorpora os requisitos agora definidos e mantém a distinção entre habilitação para leilões e a chamada consultiva anunciada para mapear projetos.
A EPE publicou em 16 de outubro as instruções para cadastrar e habilitar tecnicamente sistemas de armazenamento hidráulico de energia em futuros leilões de energia ou de potência. O documento, com 33 páginas, detalha informações de engenharia, desempenho, conexão, licenciamento, recursos hídricos e disponibilidade do terreno que os empreendedores deverão apresentar.
As regras constam do relatório EPE-DEE-RE-085/2026-R0, datado de 7 de outubro. Elas não abrem um leilão nem definem data, produto, potência a contratar ou prazo de cadastramento. Esses elementos dependerão da portaria de diretrizes de cada certame.
O que as instruções passam a exigir
O cadastramento deverá ser feito no Ambiente para Cadastro e Habilitação Técnica de Empreendimentos de Geração, o AEGE. O responsável pelo projeto terá de enviar os arquivos até a data estabelecida para o leilão específico. Documento corrompido, ilegível ou ausente pode impedir a habilitação.
O memorial descritivo precisa permitir que a EPE identifique a configuração do sistema e verifique sua coerência. Entre os itens requeridos estão:
- localização, arranjo geral, potência de geração e de bombeamento;
- capacidade útil de armazenamento, em MWh, e duração de operação contínua;
- tempo necessário para recompor o armazenamento e a água perdida no ciclo;
- mapas, estudos geológicos, geotécnicos e hidrológicos;
- características dos reservatórios, circuitos hidráulicos e equipamentos eletromecânicos;
- perdas hidráulicas e eficiência de ciclo completo medida no ponto de conexão;
- efeitos do projeto sobre usinas associadas, quando houver compartilhamento de estruturas ou reservatórios.
A EPE também pede que o empreendedor informe se o sistema poderá prestar serviços como autorrestabelecimento, suporte de potência reativa e controles primário e secundário de frequência. A declaração desses recursos não substitui os requisitos que vierem a ser definidos para o produto contratado.
Conexão deve considerar geração e bombeamento
O armazenamento hidráulico opera em dois sentidos: injeta energia ao gerar e retira energia da rede ao bombear água. Por isso, a documentação de acesso deve abranger tanto a geração quanto o consumo da estação de bombeamento.
Para conexão em instalações de distribuição, a comprovação é exigida nos termos indicados pela EPE. Na Rede Básica, nas Demais Instalações de Transmissão ou em Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada, eventual dispensa dependerá da portaria do leilão.
A EPE ressalta que sua análise para habilitação não substitui os procedimentos de acesso do Operador Nacional do Sistema Elétrico. Depois de uma contratação, o empreendimento continuará sujeito aos estudos e às condições aplicáveis à conexão efetiva.
Licenciamento, água e terreno entram na análise
O projeto deverá apresentar a licença ambiental válida e os estudos correspondentes, conforme as exigências do leilão. Também serão necessários a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, a outorga de uso da água ou o ato de dispensa, conforme o estágio e o enquadramento do empreendimento.
Quando a portaria exigir a comprovação de disponibilidade do local, certidões de matrícula terão de estar atualizadas — com emissão de até 30 dias — e contratos envolvendo imóveis de terceiros precisarão estar registrados. O direito de uso deve cobrir o período de suprimento previsto. A documentação deve permitir a conferência georreferenciada da área.
As instruções ainda vedam a sobreposição de projetos e o cadastramento de configurações alternativas para o mesmo empreendimento. Depois do fim do prazo, não serão admitidas mudanças em potência, capacidade de armazenamento, tecnologia, fabricante, localização ou ponto de conexão, salvo quando solicitadas pela própria EPE.
Habilitação não transfere o risco do projeto
A qualificação técnica é uma etapa do processo competitivo. Segundo o documento, ela não cria obrigação para a EPE nem transfere à empresa pública riscos de engenharia, construção, licenciamento ou operação. O empreendedor continua responsável pela consistência dos dados e pela obtenção das autorizações.
Se houver indeferimento, as instruções preveem recurso administrativo em até cinco dias úteis. O prazo vale para a primeira instância e, quando cabível, para a instância final. Os documentos devem ser apresentados em português, no Sistema Internacional de Unidades e nos formatos especificados, em especial PDF e DWG.
Chamada consultiva e leilão são processos diferentes
Em setembro, a EPE havia informado que pretendia abrir, a partir de novembro, uma chamada para reunir informações sobre projetos em desenvolvimento. Essa iniciativa foi apresentada como consulta para calibrar dados de maturidade, custos, prazos e atributos. Ela não equivale à habilitação para um leilão.
As instruções agora publicadas formam uma referência geral para futuros certames. O uso efetivo de cada requisito dependerá das diretrizes do leilão correspondente. Até a publicação deste texto, o documento não traz edital de contratação, quantidade de potência ou data de disputa.
Como funciona uma usina reversível
Uma usina hidrelétrica reversível usa eletricidade para bombear água a um reservatório superior e depois gera energia quando a água retorna ao reservatório inferior. O ciclo armazena energia, mas tem perdas. Em nota técnica sobre a tecnologia, a EPE estimou rendimentos típicos entre 75% e 80%, conforme o projeto.
O perfil difere do armazenamento eletroquímico, também em discussão regulatória no Brasil. A Eletropauta explicou os pontos em debate nos leilões de baterias. Nas usinas reversíveis, obras civis, recursos hídricos, geologia, conexão e licenciamento têm peso maior na maturação.
A análise também dialoga com a organização dos estudos hidrelétricos. A Eletropauta mostrou o portal da ANEEL para estudos hidrelétricos aprovados, que cobre outra etapa do desenvolvimento dos projetos.
A Resolução CNPE nº 8/2026 orienta o estudo de mecanismos competitivos para serviços prestados por sistemas de armazenamento hidráulico. A contratação, porém, continua condicionada ao planejamento setorial e às diretrizes do Ministério de Minas e Energia.
