
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em 27 de outubro de 2026, novas regras para a abertura do mercado livre aos consumidores do Grupo A e a criação do Open Energy. A decisão prevê acesso padronizado a dados de consumo, faturamento e medição e reduz para 90 dias o prazo regular de migração de parte das unidades atendidas em média e alta tensão.
O que será o Open Energy
Segundo a ANEEL, o consumidor poderá consultar os próprios dados e, mediante consentimento prévio, compartilhá-los com instituições de sua escolha. A autorização poderá ter prazo definido, ser revogada e permitir a consulta das instituições que acessaram as informações. O serviço deverá ser gratuito e observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A implantação será gradual. Em até 12 meses após a publicação da norma, deverão estar disponíveis uma página específica, o acesso padronizado do consumidor aos seus dados e uma plataforma de comparação de produtos e preços. Em até 24 meses, o compartilhamento deverá ocorrer por interfaces tecnológicas padronizadas, as APIs.
A plataforma de comparação ficará a cargo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e será acessada pela página da ANEEL. A participação dos comercializadores será voluntária, e as ofertas deverão respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
Migração simplificada para parte do Grupo A
O novo procedimento permitirá que a migração comece com a manifestação formal do consumidor à distribuidora, sem exigir o encerramento prévio do contrato de compra de energia no ambiente regulado. Nos casos do modelo simplificado, o processo também poderá ser iniciado pela contratação de um comercializador varejista, que comunicará a distribuidora pelo sistema da CCEE.
O contrato regulado será encerrado somente quando a migração for concluída. Para a maior parte das unidades dos subgrupos AS e A4 enquadradas no modelo simplificado, o prazo regular cairá de 180 para 90 dias. Para as demais unidades, continuará em 180 dias. A distribuidora poderá adotar prazo menor, desde que o aplique de forma isonômica às migrações abrangidas.
Exigências técnicas sem risco emergencial não deverão interromper a migração. A continuidade poderá ser impedida por motivo técnico quando for necessária a substituição do sistema de medição ou de comunicação e não houver viabilidade para executar o serviço nas instalações do consumidor.
Regras para empresas do mesmo grupo econômico
A decisão também cria salvaguardas para distribuidoras e comercializadoras ligadas ao mesmo grupo. A comercializadora deverá informar de forma visível que as empresas são pessoas jurídicas distintas, que seus preços não são regulados pela ANEEL e que o consumidor pode escolher outro fornecedor sem perder o serviço de rede.
A resolução veda publicidade conjunta e o uso dos canais institucionais da distribuidora para promover a comercializadora coligada. Também exige separação de profissionais, instalações, sites, aplicativos, domínios, centrais telefônicas e lojas de atendimento.
O que ainda depende de publicação
A ANEEL informou a aprovação da decisão, mas os prazos de 12 e 24 meses são contados da publicação da norma. Portanto, a deliberação não significa que todas as funcionalidades do Open Energy já estejam disponíveis. A implantação dependerá das etapas técnicas previstas e da atuação da CCEE e dos agentes envolvidos.
A mudança se soma à digitalização de processos do mercado varejista. Em outubro, a Eletropauta mostrou que a CCEE passou a automatizar a representação contábil após a assinatura do contrato varejista.
Fonte
ANEEL: “ANEEL avança com abertura do mercado e institui Open Energy”, publicado em 27 de outubro de 2026. Consulta em 28 de outubro de 2026.
