EPE detalha cálculo do preço-teto dos leilões de baterias

Método usa fluxo de caixa descontado e considera CAPEX, reposição, tarifas, tributos e financiamento; valores ainda serão definidos pelo MME.

Conjunto de baterias de diferentes formatos, em imagem ilustrativa
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A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicou a metodologia que usará para calcular o preço-teto dos dois leilões de reserva de capacidade destinados a sistemas de armazenamento em baterias. O documento detalha os custos, as fontes de dados e o modelo econômico-financeiro, mas ainda não informa os valores máximos que serão aceitos nos certames.

Os leilões estão previstos para 2 e 4 de dezembro de 2026. O primeiro será voltado a equipamentos que atendam aos requisitos de nacionalização; o segundo não terá a mesma exigência. Nos dois casos, o início do suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028.

Preço-teto será baseado em fluxo de caixa descontado

O Custo Marginal de Referência (CMR) é o valor usado para definir o preço máximo admitido no leilão. Ele não corresponde ao preço final de contratação, que dependerá da competição entre os participantes.

A EPE adotará uma modelagem por fluxo de caixa descontado. O cálculo procura encontrar a tarifa de equilíbrio: a receita fixa que leva o valor presente líquido do empreendimento a zero ao longo do horizonte analisado. Para os leilões de armazenamento, esse horizonte acompanha o contrato de 15 anos.

A modelagem inclui investimentos iniciais e intermediários, custos de operação e manutenção, tarifas de uso da rede, seguros, tributos, encargos e condições de financiamento. A EPE também prevê depreciação linear dos ativos depreciáveis durante o contrato e informa que não considerará valor residual ao fim dos 15 anos.

Degradação e reposição entram no cálculo

O modelo deverá representar potência, capacidade de armazenamento, perdas, eficiência, consumo interno, degradação, sobredimensionamento, substituições e estratégias de augmentation — a instalação de capacidade adicional ao longo do contrato para compensar a perda de desempenho.

A nota trata de forma distinta a capacidade adicional instalada desde o início e os investimentos feitos depois. A primeira integra o CAPEX inicial; reposições e augmentation posteriores aparecem no fluxo de caixa no momento em que ocorrerem. A EPE afirma que evitará contabilizar duas vezes o mesmo custo.

Essa abordagem acrescenta detalhamento ao desenho já coberto pela Eletropauta sobre disponibilidade e reposição nos projetos dos leilões de baterias. A nova publicação explica como esses compromissos serão traduzidos para a referência econômica do certame.

Dados dos projetos serão confrontados com referências externas

As informações declaradas pelos empreendedores no Sistema AEGE serão uma das bases do cálculo, mas não a única. A EPE também usará diligências da habilitação, bases internas, estudos nacionais e internacionais e dados agregados obtidos com fabricantes, desenvolvedores, instituições financeiras, seguradoras e outros agentes da cadeia.

Os dados passarão por análise de consistência, normalização e comparação. A nota permite desconsiderar informações incompletas, duplicadas, não verificáveis ou incompatíveis com os requisitos dos produtos. Também prevê referências independentes para avaliar a razoabilidade dos custos e reduzir o peso de valores atípicos.

Entre as variáveis comparadas estarão moeda e câmbio, inflação, potência, capacidade de armazenamento, efeitos de escala, fronteira elétrica, ponto de conexão, abrangência dos contratos de engenharia e construção, impostos, custos de nacionalização e estratégia de reposição.

Nacionalização e financiamento terão tratamento próprio

A metodologia admite premissas diferentes para os produtos nacional e geral. A EPE informa que já iniciou interlocuções técnicas com o BNDES para calibrar as condições de financiamento do produto com nacionalização. Taxas, prazos, carência e participação de capital de terceiros serão compatibilizados com o fluxo de caixa para evitar dupla contagem.

O documento não presume que o produto nacional terá preço de referência maior ou menor. A conclusão dependerá dos custos, da elegibilidade dos componentes às linhas de crédito e das demais condições aplicáveis a cada produto.

Na tarifa de uso da rede, a EPE afirma que considerará apenas a parcela de geração, porque os sistemas integralmente submetidos ao despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico têm demanda contratada de consumo igual a zero pelas regras atuais.

Tributos e riscos também têm limites metodológicos

A modelagem observará a legislação tributária vigente na data-base do estudo e poderá considerar o enquadramento dos sistemas de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), caso as condições legais e regulamentares estejam atendidas.

A nota registra a substituição gradual de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e também trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas minutas dos editais. Premissas poderão ser revistas se mudanças legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem antes do leilão.

Riscos de eficiência e de atendimento aos despachos não receberão uma parcela adicional automática no preço-teto. Segundo a EPE, esses riscos já têm consequências financeiras previstas no desenho contratual; incorporá-los novamente poderia gerar dupla contagem. Contingências genéricas, sem fundamento técnico e vínculo verificável com os custos, também não serão aceitas.

Valor final ainda depende do MME

A publicação dá transparência à arquitetura do cálculo, não aos números finais. A EPE preservou parâmetros, ponderações, sensibilidades e memórias que poderiam permitir a inferência antecipada do preço-teto ou expor dados comerciais.

Em uma etapa posterior, a estatal aplicará a metodologia e recomendará os valores do CMR ao Ministério de Minas e Energia. Caberá ao MME aprovar e definir o preço-teto. Uma nota técnica específica deverá registrar as premissas utilizadas e dar rastreabilidade ao cálculo.

Até essa decisão, o documento permite aos investidores identificar quais custos serão examinados, mas não autoriza estimar o preço máximo nem o resultado do leilão. Também permanecem relevantes as demais etapas regulatórias, como a consulta da ANEEL sobre o rateio do encargo das baterias e as restrições de conexão apontadas para alguns pontos da rede.

Fontes primárias

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