A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nesta quinta-feira (8) a Consulta Pública nº 37/2026 para discutir a base de custeio e a metodologia de rateio do encargo de potência voltado aos sistemas de armazenamento de energia em baterias, o Ercap-SAE. As contribuições poderão ser enviadas até 6 de novembro.

A proposta ainda não é uma regra definitiva. Ela será submetida às contribuições dos interessados antes de eventual deliberação da diretoria da agência. O foco da consulta é o encargo associado à contratação de potência dos sistemas de armazenamento, e não o encargo geral de potência, que seguirá existindo em paralelo.
Quem entraria no rateio
Segundo a ANEEL, a minuta prevê que os responsáveis pelo pagamento do Ercap-SAE sejam os titulares de outorgas ou registros de geração que também sejam agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A agência informa duas exclusões expressas: a micro e minigeração distribuída, conhecida pela sigla MMGD, e os sistemas de armazenamento autônomos. A delimitação é relevante porque impede que a simples presença de uma bateria ou de geração distribuída seja interpretada, neste momento, como obrigação automática de recolher o encargo.
Os detalhes finais dependerão do texto que resultar da consulta. Até lá, a proposta deve ser lida como uma etapa regulatória aberta, sem efeito imediato sobre cobranças.
Base considera energia associada a cada agente
A base de custeio proposta considera a energia efetivamente associada a cada agente de geração no período de contabilização. A ANEEL também prevê que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publique, uma vez por ano, a classificação dos empreendimentos que será usada no exercício seguinte.
Esse desenho procura conectar o rateio aos registros efetivos do mercado e à classificação operacional anual. A consulta deverá mostrar como agentes e instituições avaliam a aplicação prática da metodologia, inclusive a previsibilidade dos valores e a qualidade dos dados necessários à cobrança.
Ercap-SAE e encargo geral não se confundem
A consulta trata exclusivamente do Ercap-SAE. De acordo com a ANEEL, o encargo geral de potência continuará em vigor, sem sobreposição entre as duas cobranças. Essa separação é importante para evitar que a proposta seja interpretada como substituição do mecanismo já existente.
O Ercap-SAE será integrado à estrutura de financiamento da Conta de Potência para Reserva de Capacidade, a CONCAP. A agência também informou que realizará um workshop durante o período de consulta, com data ainda a ser divulgada.
O que observar durante a consulta
Para geradores e agentes da CCEE, os pontos centrais são o perímetro de quem paga, a métrica usada para distribuir o custo e a forma como a classificação anual do ONS será incorporada ao cálculo. Também merece atenção a separação entre o encargo das baterias e o encargo geral.
A discussão ocorre enquanto o setor elétrico detalha outros componentes técnicos e econômicos da contratação de armazenamento. A Eletropauta já mostrou como disponibilidade e reposição entram na conta dos projetos de baterias e como restrições de conexão podem limitar a instalação em pontos da rede. A consulta atual acrescenta outra camada: quem financia o encargo da contratação de potência e segundo qual base.
As contribuições à Consulta Pública nº 37/2026 podem ser enviadas até 6 de novembro para o endereço eletrônico cp037_2026@aneel.gov.br. A ANEEL disponibilizou a minuta de resolução e a análise de impacto regulatório no portal de consultas.
Fonte primária
- ANEEL — Custeio de sistemas de armazenamento de energia em baterias entra em consulta, publicada em 7 de outubro de 2026.
