
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 40/2026 para definir como será aplicado o fim do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Transmissão (TUSD e TUST) para parte dos consumidores do mercado livre. As contribuições podem ser enviadas até 14 de dezembro de 2026.
O processo não cria a proibição: ela já foi estabelecida pela Lei nº 15.269/2025. O que está em discussão é a regulamentação operacional, inclusive o marco temporal, o tratamento de ampliações de carga e as informações que distribuidoras, Operador Nacional do Sistema (ONS) e Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) deverão trocar.
O que a lei mudou
A Lei nº 15.269, publicada em 25 de novembro de 2025, acrescentou o § 14 ao artigo 26 da Lei nº 9.427/1996. O dispositivo vedou o desconto na parcela consumo para quem exercesse a opção pelo Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir da entrada em vigor da nova regra.
Para consumidores que já estavam no ACL nessa data, a lei preservou a possibilidade de redução sobre o montante de uso então contratado, mas impediu sua extensão automática à parcela adicional quando houver pedido de ampliação do uso dos sistemas de transmissão ou distribuição.
Em termos práticos, a consulta separa duas situações centrais:
- nova migração: consumidores que formalizaram a opção pelo mercado livre após o marco legal podem ficar sem o desconto na parcela consumo;
- aumento de carga: consumidores já livres podem manter o tratamento anterior sobre o montante protegido pela lei, mas não necessariamente sobre a expansão contratada depois do marco.
A identificação da data relevante é um dos pontos em debate. A própria ANEEL cita, entre os documentos que podem ser considerados, a comunicação formal encaminhada à distribuidora com a manifestação de ingresso no ACL. Por isso, a consulta deve ser acompanhada por consumidores com processos de migração ou expansão em andamento.
O que a ANEEL propõe
A proposta prevê alterações nas Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.009/2022 e em procedimentos de comercialização. Segundo a Agência, as dúvidas apresentadas desde a edição da lei foram agrupadas em quatro blocos:
- definição do marco temporal para manutenção do desconto;
- efeitos de mudanças posteriores à migração, como titularidade, endereço, fornecedor ou montante contratado;
- tratamento de situações específicas de acesso e contratação;
- questões que extrapolam o escopo técnico ou a competência da ANEEL.
Também está sob consulta o tratamento dos autoprodutores. A proposta divulgada pela Agência mantém o benefício apenas sobre a parcela de consumo efetivamente atendida por geração própria. Para ampliações posteriores de carga, a perda do desconto poderá ser proporcional.
Outro ponto é a operacionalização dos dados. A ANEEL propõe atribuir às distribuidoras e ao ONS a atualização, perante a CCEE, dos montantes de uso da rede. Essa etapa é relevante porque o faturamento depende da correta identificação da parcela protegida e da parcela sem redução.
O desconto discutido não elimina a TUSD ou a TUST
A consulta trata de uma redução aplicada às tarifas de uso da rede, e não da extinção da TUSD ou da TUST. A TUSD remunera o uso da infraestrutura de distribuição; a TUST está associada ao uso das instalações de transmissão.
Mesmo no mercado livre, o consumidor continua pagando pelo uso da rede. A contratação de energia pode ocorrer com fornecedor escolhido pelo consumidor, mas o serviço de rede permanece regulado. A diferença entre preço de energia e tarifa de uso é essencial para avaliar a economia de uma migração.
A abertura do ACL também passa por outras mudanças regulatórias. Em outubro, a ANEEL aprovou o Open Energy e a redução para 90 dias do prazo de migração de parte do Grupo A. Para consumidores de baixa tensão, há um cronograma distinto e requisitos próprios, detalhados no guia da Eletropauta sobre datas e condições de abertura do mercado.
Impacto prático para consumidores e agentes
Empresas que migraram, pediram aumento de demanda ou reorganizaram unidades consumidoras após 25 de novembro de 2025 devem revisar a documentação do processo. A data do pedido, a comunicação à distribuidora, o contrato de uso da rede e o montante registrado podem ser decisivos para o enquadramento.
Isso não significa que todos os casos já tenham uma resposta definitiva. A Consulta Pública nº 40/2026 existe justamente para consolidar a interpretação regulatória. Alterações de titularidade, endereço e fornecedor são exemplos expressamente listados pela ANEEL entre as questões ainda submetidas ao debate.
Até a edição da regra final, projeções de custo devem explicitar a incerteza regulatória. Tratar a proposta como norma definitiva pode distorcer estudos de viabilidade, especialmente quando o desconto representa parcela relevante do custo de uso da rede.
Como participar da Consulta Pública 40/2026
As contribuições podem ser enviadas até 14 de dezembro de 2026, na modalidade intercâmbio documental, para o e-mail cp040_2026@aneel.gov.br. A documentação do processo é disponibilizada na página de consultas públicas da ANEEL.
