Tarifa Social de Energia em 2026: quem tem direito e como funciona o desconto

Benefício garante desconto de 100% sobre os primeiros 80 kWh mensais para famílias elegíveis, mas a fatura ainda pode incluir outras cobranças.

Benefício garante desconto de 100% sobre os primeiros 80 kWh mensais para famílias elegíveis, mas a fatura ainda pode incluir tributos, iluminação pública e outras cobranças.

Luminária pendente marrom. Imagem ilustrativa.
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A Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto de 100% sobre a tarifa aplicada aos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês por famílias que atendam aos critérios legais. Se o consumo ultrapassar esse limite, a cobrança da energia incide apenas sobre a parcela excedente. A regra vale para faturas emitidas desde 5 de julho de 2025 e permanece vigente em 2026.

O benefício não significa necessariamente que o valor final da conta será zero. A fatura pode incluir contribuição de iluminação pública, tributos, parcelamentos, débitos anteriores, serviços adicionais e outras cobranças que não fazem parte da tarifa de energia alcançada pela gratuidade.

Quem tem direito à Tarifa Social

A legislação e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) preveem o benefício para unidades consumidoras residenciais enquadradas em pelo menos uma das situações abaixo:

  • família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha integrante cujo tratamento de saúde exija o uso continuado de equipamento elétrico;
  • família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo.

A Tarifa Social é limitada a uma unidade consumidora por família e somente se aplica a residências. Para o enquadramento pelo CadÚnico, o cadastro deve estar atualizado, e o endereço informado precisa corresponder à área de atendimento da distribuidora. A ANEEL informa que a atualização cadastral é verificada considerando os dois anos anteriores.

No caso de pessoa que dependa de equipamento elétrico para tratamento de saúde, é necessária a apresentação à distribuidora de relatório e atestado assinados por profissional médico. Os documentos permitem comprovar a condição específica prevista na lei.

Como funciona o desconto de 80 kWh

O desconto é aplicado por faixa de consumo. Até 80 kWh no mês, a tarifa de energia recebe desconto de 100%. Acima disso, não há desconto sobre a parcela excedente. Uma residência que consuma 100 kWh, por exemplo, terá cobrança da tarifa de energia correspondente aos 20 kWh que ultrapassaram o limite.

A nova sistemática substituiu os descontos progressivos que existiam antes de julho de 2025. Também alcança instalações trifásicas: segundo a ANEEL, o custo de disponibilidade não impede a gratuidade da tarifa de energia quando o consumo mensal fica dentro dos 80 kWh.

A inclusão é automática

A concessão ocorre por cruzamento entre as informações do CadÚnico, do BPC e os registros das distribuidoras. Em regra, não é necessário apresentar um pedido quando uma pessoa da família elegível é titular do contrato de fornecimento e os dados cadastrais estão compatíveis.

Se a família preencher os requisitos e o benefício não aparecer na fatura, a orientação da ANEEL é procurar a distribuidora. Quando a conta está em nome de outra pessoa, pode ser necessário apresentar documentos para vincular o beneficiário à unidade consumidora. Em caso de mudança, a família deve atualizar o CadÚnico e informar os dados da nova unidade à distribuidora.

A concessão pode ser conferida na própria conta de energia, nos canais de atendimento da distribuidora e pelo Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O Ministério de Minas e Energia também indica a plataforma Fala.BR como canal oficial de informação.

Por que ainda pode haver valor a pagar

A gratuidade incide sobre a tarifa de energia na faixa beneficiada. A conta pode continuar trazendo contribuição para custeio da iluminação pública, quando cobrada pelo município, além de tributos, taxas, serviços adicionais, parcelamentos e valores em atraso. Também será cobrado o consumo que exceder 80 kWh.

Por isso, a presença de algum valor na fatura não comprova, por si só, que o desconto deixou de ser aplicado. É preciso observar a discriminação das cobranças. A Eletropauta explica os principais componentes no guia como entender tarifa, consumo e bandeiras na conta de luz.

Tarifa Social e Desconto Social não são a mesma coisa

Desde 1º de janeiro de 2026, existe também o Desconto Social. Ele atende famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário-mínimo e isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o consumo mensal de até 120 kWh.

Esse mecanismo não equivale à gratuidade dos primeiros 80 kWh da Tarifa Social. Os dois benefícios têm faixas de renda e efeitos tarifários diferentes. A identificação também ocorre automaticamente a partir dos cadastros oficiais e dos registros da distribuidora.

Documentos que sustentam as regras

A faixa de 100% de desconto até 80 kWh está na Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025, que converteu a mudança iniciada pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e alterou a Lei nº 12.212/2010. Os critérios de enquadramento e os procedimentos de concessão estão reunidos na página da Tarifa Social da ANEEL. O FAQ do Programa Luz do Povo do MME, publicado em 3 de julho de 2026, detalha a diferença entre a Tarifa Social e o Desconto Social.

Conteúdo verificado em 8 de setembro de 2026. Regras cadastrais e procedimentos operacionais podem ser atualizados; em caso de divergência na fatura, deve prevalecer a informação vigente da distribuidora e dos órgãos oficiais.

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