A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas regras para o cadastro de agentes e de seus representantes nos sistemas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). As mudanças criam o Submódulo 1.4 dos Procedimentos de Rede e entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O que muda no cadastro
Segundo a ANEEL, o novo submódulo organiza as regras de cadastramento no SINtegre, plataforma usada na gestão das relações entre o ONS e os agentes do setor elétrico. O texto aprovado define os conceitos de agente e representante, permite que os próprios usuários façam o cadastro diretamente no portal e descentraliza a administração dos acessos.
A descentralização será feita por meio dos chamados Administradores do Agente. Na prática, a medida transfere parte da gestão cotidiana de permissões para pessoas designadas pelas próprias organizações, em vez de concentrar todo o processo no operador.
A decisão também altera a Resolução Normativa nº 903/2020, que estabelece os Procedimentos de Rede. A norma aprovada pela diretoria colegiada resulta da Consulta Pública nº 13/2026.
Contribuições da consulta pública
A ANEEL informou que recebeu 62 contribuições durante a consulta e que cerca de metade foi aceita total ou parcialmente. A agência atribuiu os ajustes à necessidade de tornar o processo mais simples, seguro e eficiente.
Para empresas e profissionais que atuam como agentes ou representantes perante o ONS, o principal efeito prático será a adaptação dos fluxos internos de cadastro e de administração de acessos antes da vigência. A definição de responsáveis, a revisão de permissões e a atualização de procedimentos internos tendem a ser etapas relevantes dessa preparação.
A aprovação não muda, por si só, regras de acesso à transmissão ou critérios de operação do Sistema Interligado Nacional. O alcance anunciado está concentrado no cadastro e na representação dos usuários nos sistemas do ONS. Em outro processo recente, o operador também publicou regras específicas para disputas por acesso à transmissão, tema regulatório distinto.
Prazo para adaptação
O intervalo até 1º de janeiro de 2027 dá aos agentes tempo para mapear usuários, identificar os futuros administradores e conferir a documentação exigida. Os detalhes operacionais devem ser observados no texto final do Submódulo 1.4 e nos procedimentos de implantação divulgados pelo ONS.
A aprovação ocorreu em 6 de outubro de 2026 e foi divulgada pela ANEEL em 7 de outubro.
