Agentes devedores têm até 22 de outubro para aportar garantias na CCEE

CCEE fixa 22 de outubro para o aporte de garantias financeiras da contabilização de setembro por agentes devedores, exceto distribuidoras.

Os agentes em posição devedora na contabilização de setembro de 2026, com exceção dos enquadrados na categoria Distribuição, devem aportar garantias financeiras até 22 de outubro. O prazo foi informado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no Comunicado 812/26, publicado em 16 de outubro.

Pessoa revisa documentos financeiros ao lado de calculadora e caneta.
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Segundo a CCEE, já estão disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) os relatórios da memória de cálculo da contabilização e das garantias financeiras referentes ao mês. O comunicado público não apresenta valores individualizados: cada participante deve consultar os dados associados ao próprio agente no ambiente de operações.

Onde consultar as garantias financeiras

A consulta às garantias deve ser feita no caminho “Painéis > Mercado de Curto Prazo > Garantias Financeiras”. Depois, o agente precisa selecionar o mês e o ano 2026/09 e o evento “2026_09 – APORTE DE GARANTIAS”.

A CCEE não informou um horário-limite no texto público do Comunicado 812/26. Por isso, o marco confirmado nesta publicação é a data de 22 de outubro, sem atribuir um horário que não consta da fonte.

Memória de cálculo também está disponível

Os relatórios que formam a memória de cálculo podem ser consultados em diferentes painéis da DRI. A lista divulgada pela Câmara inclui Contratos, Comprometimento de Usinas, Garantia Física, Balanço Energético, Consolidação, Encargos, Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), Repasse do Risco Hidrológico, Sumário, Tratamento de Exposições e Medição.

Nesses painéis, a orientação é selecionar o período 2026/09, o evento “2026_09 – MEMÓRIA CÁLCULO GARANTIA FINANCEIRA” e o agente correspondente. A disponibilidade dos relatórios permite que cada participante confira os componentes usados na apuração antes do aporte.

Em comunicado complementar, a CCEE informou que disponibilizou, como conteúdo exclusivo do ambiente de operações, um descritivo simplificado dos ajustes inseridos no relatório SUM001 – Sumário. O documento trata dos impactos na memória de cálculo do aporte de garantias de setembro, mas não está aberto no portal público.

Prazo não se confunde com garantia do MVE

O aporte da contabilização de setembro é diferente da garantia de participação exigida no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). A rodada de outubro do MVE tem calendário próprio e negociação marcada para 21 de outubro. A Eletropauta detalhou separadamente os prazos e as condições operacionais do MVE.

Os agentes devem usar os relatórios individualizados da DRI e os canais oficiais da CCEE para confirmar o valor aplicável ao próprio caso. O comunicado 812/26 fixa a data do aporte, mas não substitui a conferência dos dados e dos procedimentos no ambiente de operações.

Fontes primárias

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