Os agentes em posição devedora na contabilização de setembro de 2026, com exceção dos enquadrados na categoria Distribuição, devem aportar garantias financeiras até 22 de outubro. O prazo foi informado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no Comunicado 812/26, publicado em 16 de outubro.

Segundo a CCEE, já estão disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI) os relatórios da memória de cálculo da contabilização e das garantias financeiras referentes ao mês. O comunicado público não apresenta valores individualizados: cada participante deve consultar os dados associados ao próprio agente no ambiente de operações.
Onde consultar as garantias financeiras
A consulta às garantias deve ser feita no caminho “Painéis > Mercado de Curto Prazo > Garantias Financeiras”. Depois, o agente precisa selecionar o mês e o ano 2026/09 e o evento “2026_09 – APORTE DE GARANTIAS”.
A CCEE não informou um horário-limite no texto público do Comunicado 812/26. Por isso, o marco confirmado nesta publicação é a data de 22 de outubro, sem atribuir um horário que não consta da fonte.
Memória de cálculo também está disponível
Os relatórios que formam a memória de cálculo podem ser consultados em diferentes painéis da DRI. A lista divulgada pela Câmara inclui Contratos, Comprometimento de Usinas, Garantia Física, Balanço Energético, Consolidação, Encargos, Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), Repasse do Risco Hidrológico, Sumário, Tratamento de Exposições e Medição.
Nesses painéis, a orientação é selecionar o período 2026/09, o evento “2026_09 – MEMÓRIA CÁLCULO GARANTIA FINANCEIRA” e o agente correspondente. A disponibilidade dos relatórios permite que cada participante confira os componentes usados na apuração antes do aporte.
Em comunicado complementar, a CCEE informou que disponibilizou, como conteúdo exclusivo do ambiente de operações, um descritivo simplificado dos ajustes inseridos no relatório SUM001 – Sumário. O documento trata dos impactos na memória de cálculo do aporte de garantias de setembro, mas não está aberto no portal público.
Prazo não se confunde com garantia do MVE
O aporte da contabilização de setembro é diferente da garantia de participação exigida no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). A rodada de outubro do MVE tem calendário próprio e negociação marcada para 21 de outubro. A Eletropauta detalhou separadamente os prazos e as condições operacionais do MVE.
Os agentes devem usar os relatórios individualizados da DRI e os canais oficiais da CCEE para confirmar o valor aplicável ao próprio caso. O comunicado 812/26 fixa a data do aporte, mas não substitui a conferência dos dados e dos procedimentos no ambiente de operações.
