
A Consulta Pública nº 33/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica começa nesta quinta-feira, 10 de setembro, para discutir uma proposta de modernização das regras de conexão aplicáveis à geração solar distribuída, aos sistemas de armazenamento, aos veículos elétricos e a outros recursos conectados às redes de distribuição.
Segundo a ANEEL, o período de contribuições ficará aberto por 60 dias, até 9 de novembro de 2026. A proposta pretende atualizar o Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, o PRODIST.
A abertura da consulta não significa que as regras já tenham sido aprovadas ou estejam em vigor. O que existe, neste momento, é uma proposta regulatória sujeita à participação pública e a alterações antes de eventual decisão final da Agência.
O que a ANEEL pretende discutir
A consulta parte da expansão dos chamados Recursos Energéticos Distribuídos, grupo que reúne equipamentos capazes de consumir, produzir, armazenar ou ajustar energia na rede de distribuição. Além da micro e minigeração distribuída, esse universo inclui baterias, veículos elétricos, microrredes e cargas com resposta controlável.
De acordo com a comunicação oficial, a proposta deixa de olhar apenas para a tecnologia instalada e passa a considerar também a forma como cada recurso interage com a rede. Um mesmo ponto pode consumir energia em determinados horários, injetar excedentes em outros ou armazenar eletricidade para uso posterior.
O objetivo declarado é ampliar a segurança e a eficiência do sistema, com requisitos proporcionais ao porte e ao impacto de cada instalação. A ANEEL informa que o texto em consulta aborda monitoramento, comunicação, resposta a comandos, proteção, qualidade da energia e controle da potência injetada.
Observabilidade, operabilidade e controlabilidade
Três conceitos aparecem no centro da proposta: observabilidade, operabilidade e controlabilidade. Em termos práticos, eles se referem à capacidade de a distribuidora conhecer o comportamento dos recursos conectados, comunicar-se com determinados equipamentos e coordenar sua atuação quando isso for necessário para a operação da rede.
O tema dialoga diretamente com o debate recente sobre a presença crescente da MMGD no planejamento e na operação do sistema. A Eletropauta já mostrou que o CMSE criou um grupo para examinar a geração distribuída fora do controle das distribuidoras. Também acompanha a consulta sobre um novo indicador para atrasos em obras de conexão.
A Consulta nº 33/2026, porém, tem objeto próprio: a atualização técnica das condições de acesso e operação dos recursos distribuídos no Módulo 3 do PRODIST. Não se confunde com uma autorização genérica para limitar geração nem antecipa o conteúdo definitivo da regulação.
Quem pode ser afetado
A discussão interessa a consumidores com geração própria, integradores, fabricantes de inversores e baterias, empresas de mobilidade elétrica, desenvolvedores de sistemas de gestão de energia, distribuidoras, universidades e especialistas em redes elétricas.
Para os agentes que desenvolvem ou conectam projetos, o ponto central será verificar quais instalações ficarão sujeitas a novos requisitos, como eles serão graduados por porte e impacto e quais adaptações poderão ser exigidas nos processos de acesso, proteção, comunicação e controle.
Essas respostas dependem dos documentos técnicos da consulta e do texto que vier a ser aprovado. Por isso, a divulgação da ANEEL deve ser lida como apresentação da proposta, e não como descrição de obrigações já exigíveis.
Prazo e participação
A Consulta Pública nº 33/2026 estará aberta de 10 de setembro a 9 de novembro de 2026. Conforme a ANEEL, as contribuições deverão ser enviadas ao endereço eletrônico cp033_2026@aneel.gov.br.
A proposta decorre de trabalho desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico em articulação com a ANEEL e com especialistas da Universidade Federal de Santa Maria, da Universidade Federal de Uberlândia e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
A análise dos documentos completos será decisiva para identificar o alcance das mudanças, os critérios de enquadramento e os prazos de eventual adaptação. Até que a Agência conclua o processo, permanecem válidas as regras atualmente vigentes.
