CGOB não é crédito de carbono e exige validação contra dupla contagem

CGOB rastreia origem e volume do biometano, mas não equivale automaticamente a CBIO ou crédito de carbono. Entenda o risco de dupla contagem.

O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) comprova a origem renovável e o volume do biometano produzido e comercializado. Ele não representa, por si só, uma tonelada de dióxido de carbono evitada e não deve ser tratado como equivalente automático a um crédito de carbono ou a um Crédito de Descarbonização (CBIO).

Tanques brancos de uma planta de biogás cercados por área verde
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A distinção foi detalhada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em artigo publicado em 9 de outubro. O texto compara CGOB, CBIO e créditos de carbono e chama atenção para o risco de dois instrumentos reivindicarem o mesmo benefício ambiental. A análise dialoga com a regulamentação já aprovada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), segundo a qual a equivalência entre certificados depende de validação caso a caso.

O que o CGOB comprova

Criado pela Lei nº 14.993/2024, o CGOB é um certificado de rastreabilidade. A lei o vincula ao volume de biometano produzido e comercializado por agente certificado. O Decreto nº 12.614/2025 detalha que o certificado reúne o atributo ambiental de origem renovável e a rastreabilidade do produto.

A Resolução ANP nº 996/2026 regulamenta a certificação de produtores e importadores, a formação do lastro para emissão do CGOB e o credenciamento dos agentes que certificam, escrituram e registram os ativos. O registro eletrônico deve permitir acompanhar emissão, movimentação, baixa para cumprimento de meta e aposentadoria do certificado.

Essa arquitetura permite que produtores e importadores de gás natural cumpram metas do programa federal por meio da aquisição e do uso de biometano ou pela compra e baixa de CGOBs. O certificado, porém, não converte automaticamente o volume rastreado em redução de emissões expressa em toneladas de CO₂ equivalente.

Por que CGOB, CBIO e crédito de carbono não são iguais

O CBIO está associado à intensidade de carbono do combustível ao longo do ciclo de vida e traduz esse desempenho em emissões evitadas. O crédito de carbono, por sua vez, depende das regras do padrão ou mercado aplicável e representa uma redução ou remoção de emissões que precisa atender a requisitos como mensuração, verificação e, quando exigida, adicionalidade.

O CGOB tem outra função: demonstrar a origem renovável e o volume do biometano. Por isso, os três instrumentos podem estar ligados a uma mesma cadeia produtiva sem que sejam intercambiáveis. Cada um remunera um atributo ou obrigação diferente.

A ANP chegou à mesma conclusão em estudo técnico aprovado em junho. A agência identificou diferenças de metodologia, unidade, sistema de registro, prazo e auditoria. O resultado foi a manutenção do modelo de “fungibilidade por validação”: não há reconhecimento automático de equivalência, e cada pedido deve ser analisado segundo critérios como integridade ambiental, rastreabilidade e governança.

Quando surge o risco de dupla contagem

A existência de mais de um certificado associado à cadeia do biometano não configura, isoladamente, dupla contagem. O problema aparece quando dois instrumentos reivindicam o mesmo atributo ambiental.

Um caso sensível é o uso do biometano para produzir calor ou eletricidade na indústria. Se a substituição do gás fóssil já sustentar o cumprimento de uma obrigação setorial por meio de CGOB e a mesma redução de emissões for usada para emitir um crédito de carbono, há risco de dupla reivindicação. A dificuldade aumenta quando a redução decorre de exigência regulatória, porque isso pode afetar a demonstração de adicionalidade no mercado voluntário.

Para evitar o conflito, registros, contratos e inventários precisam deixar claro quem pode reivindicar cada benefício, em qual etapa da cadeia e para qual finalidade. A regulamentação da ANP já prevê rastreabilidade e prevenção à dupla contagem de certificados, mas a aplicação prática dependerá da integração entre sistemas e da qualidade das verificações.

Potencial existe; investimento depende de regra confiável

Na trajetória analisada pela EPE, a demanda obrigatória por biometano poderia avançar de 0,25 milhão para cerca de 17 milhões de metros cúbicos por dia. O potencial econômico estimado supera 84 milhões de metros cúbicos diários. A própria empresa ressalva que o estudo foi elaborado antes de definições regulatórias mais recentes e que algumas premissas podem ter sido atualizadas.

Os números indicam que a disponibilidade potencial do recurso não seria o principal limitador. O desafio é transformar esse potencial em produção efetiva, com infraestrutura, preço e segurança regulatória. Certificados confiáveis podem reforçar o sinal econômico para novos projetos; sobreposição de reivindicações, ao contrário, tende a elevar incerteza e risco de judicialização.

O tema se soma ao debate mais amplo sobre infraestrutura de gases renováveis e transição energética. A Eletropauta mostrou recentemente que a adaptação de gasodutos para hidrogênio também depende de decisões técnicas e econômicas e que o PDE 2036 projeta expansão relevante dos investimentos em energia.

Fontes

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