A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou que retomará, em outubro de 2026, a reapuração de ressarcimentos referentes ao período de janeiro a maio deste ano para agentes de geração eólica e solar com contratos por disponibilidade no ambiente regulado.

A medida alcança Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado por Disponibilidade (CCEAR-D) e Contratos de Energia de Reserva (CER). Segundo o Comunicado 788/26, a retomada se aplica somente aos agentes que não manifestaram interesse em participar do CELEBRA ou que não são elegíveis ao mecanismo.
Quem fica fora da retomada neste momento
Os agentes que manifestaram interesse no CELEBRA e constam da relação publicada pela CCEE não terão os ressarcimentos retomados nesta etapa. A suspensão está ligada ao artigo 6º, parágrafo 3º, da Portaria Normativa MME nº 140/2026.
Isso não equivale, por si só, à conclusão do processo de compensação. O Ministério de Minas e Energia (MME) esclareceu que a classificação de uma usina como elegível permite o prosseguimento do procedimento, mas os efeitos da adesão dependem da assinatura do Termo de Compromisso.
O que será reapurado
A CCEE delimitou a reapuração aos meses de janeiro a maio de 2026. O comunicado não apresenta, na página pública, valores individualizados nem um total financeiro para o processo.
As janelas de apuração, a periodicidade e as condições de pagamento previstas nos respectivos leilões e contratos serão preservadas, de acordo com as Regras de Comercialização. A Câmara informou ainda que o cronograma poderá ser ajustado se houver mudança regulatória com impacto sobre as etapas previstas.
Relação com a compensação por cortes de geração
O CELEBRA integra o mecanismo criado para tratar impactos financeiros de cortes elegíveis de geração eólica e solar ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, nos termos informados pelo MME. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avaliou as manifestações com base nos critérios da Portaria nº 140/2026.
A retomada anunciada pela CCEE não é uma nova regra geral sobre a ordem operacional dos cortes. Ela trata da reapuração contratual para o grupo que ficou fora da suspensão vinculada ao CELEBRA. Em outra frente, a ANEEL aprovou nesta semana uma norma para ordenar os cortes obrigatórios de geração.
Próximos passos
A CCEE informou que realizará um evento de capacitação sobre a operacionalização da Portaria Normativa MME nº 140/2026. A data será comunicada aos agentes posteriormente.
Para os participantes do mercado, a verificação prática deve começar pela condição do agente no CELEBRA, pela relação de interessados publicada pela Câmara e pelos cronogramas aplicáveis a cada contrato. A distinção entre “manifestou interesse”, “foi classificado como elegível” e “assinou o Termo de Compromisso” é essencial para evitar conclusões antecipadas sobre os efeitos financeiros.
