ANEEL aprova regra para ordenar cortes de geração

Nova regra de curtailment organiza cortes por sobreoferta e restrições elétricas, prevê transição de 18 meses e auditoria permanente.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma nova regra para ordenar os cortes obrigatórios de geração, conhecidos como curtailment. A decisão foi tomada em 6 de outubro de 2026 e conclui a discussão regulatória da Consulta Pública nº 45/2019.

Painéis solares e aerogeradores junto a uma instalação industrial
Photo by Julia Taubitz on Unsplash — imagem ilustrativa.

A norma aprovada distingue situações de sobreoferta de energia das restrições elétricas da rede e cria uma transição antes da aplicação definitiva. Ela ainda não produz os efeitos finais descritos no anúncio: os prazos serão contados a partir da publicação da resolução.

Ordem de corte considera custo para o sistema

Nos cortes motivados por sobreoferta de energia, a regra orientará a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para priorizar reduções que tragam maior alívio de custos ao sistema. A implementação será progressiva e compartilhada entre diferentes fontes.

Para a geração hidráulica com energia vertida turbinável, a participação no modelo será escalonada durante quatro anos. O anúncio da ANEEL prevê patamares de 25%, 50%, 75% e, por fim, 100% da participação definida para o desenho final.

Essa transição não significa que toda usina sofrerá o mesmo corte em qualquer situação. A ordem dependerá da natureza da restrição, dos parâmetros operativos e da elegibilidade prevista na regulamentação e nos procedimentos que serão aplicados pelo ONS.

Autoprodução terá tratamento específico

Para a autoprodução, a regra geral é que o corte energético recaia apenas sobre a geração que exceder o consumo local. A parcela consumida no próprio local poderá ser alcançada em situações excepcionais de segurança ou confiabilidade, mediante critérios objetivos e auditáveis.

No caso do carvão mineral, a norma considerará obrigações decorrentes de políticas públicas instituídas em lei. A divulgação da agência não detalha todos os critérios de cada empreendimento; a aplicação concreta dependerá do texto da resolução e dos procedimentos operativos.

Restrição elétrica continua localizada, mas impacto será rateado

Quando a redução tiver causa elétrica — como um limite de transmissão ou uma necessidade de segurança da rede — o ONS continuará a escolher os pontos em que o corte físico seja mais eficaz. A mudança está na distribuição do impacto: a regra prevê rateio entre os agentes elegíveis.

Essa separação é importante porque um corte físico localizado não equivale necessariamente a atribuir todo o efeito econômico apenas à usina que foi efetivamente reduzida. A norma busca combinar eficácia operativa com divisão mais equilibrada dos impactos.

A expansão e o reforço da rede permanecem outra frente do problema. A Eletropauta mostrou que a EPE acompanha 47 estudos de transmissão em 2026, incluindo diagnósticos sobre capacidade, controle de tensão e integração de novas fontes e cargas. Esses estudos não substituem a regra operativa, mas ajudam a enfrentar restrições estruturais.

Período de sombra começará após 180 dias

O modelo não será aplicado de forma definitiva logo após a publicação. A ANEEL informou que um período de sombra começará 180 dias depois da publicação da resolução e durará 12 meses. Nesse intervalo, os efeitos das regras serão simulados e os resultados deverão ser divulgados mensalmente.

A aplicação definitiva está prevista para 18 meses depois da publicação. Até lá, ONS e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão produzir relatórios e dados, enquanto a apuração dos eventos continuará sujeita a auditoria independente permanente.

A agência também deverá adequar a Resolução Normativa nº 1.017 para tratar pedidos de impugnação de reclassificação segundo critérios de materialidade e impacto econômico.

O que muda agora — e o que ainda precisa ser conferido

A decisão da diretoria encerra a etapa deliberativa da Consulta Pública nº 45/2019, iniciada há sete anos e desenvolvida em três fases. O anúncio oficial já permite identificar a arquitetura da regra, mas agentes devem conferir a resolução publicada e os procedimentos do ONS antes de tomar decisões contratuais ou estimar efeitos financeiros.

Também não se deve confundir esta norma, voltada à ordem e ao rateio operacional dos cortes, com o mecanismo separado de compensação financeira para determinados eventos passados. A lista de elegibilidade divulgada pela CCEE em outubro é outra etapa regulatória e tem critérios próprios.

Referências

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