
A consulta aos editais dos primeiros leilões brasileiros de baterias de grande porte recebe contribuições até 14 de setembro, segundo a ANEEL. A audiência de 1º de setembro discutiu as minutas dos certames e dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP). Para avaliar os projetos, uma questão merece atenção: como sustentar a disponibilidade contratada ao longo de 15 anos?
Dois certames, uma obrigação de longo prazo
| Leilão | Data prevista em 2026 | Diferencial |
|---|---|---|
| 05/2026: Armazenamento Nacional | 2 de dezembro | Requisitos de nacionalização vinculados ao Sistema-CFI do BNDES |
| 06/2026: Armazenamento Geral | 4 de dezembro | Sem a mesma exigência de conteúdo nacional |
Nos dois casos, o início do suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028. Conforme o desenho apresentado pela ANEEL, a contratação envolve disponibilidade de potência de sistemas autônomos de armazenamento. O cronograma ainda deve ser acompanhado até a conclusão dos editais.
O compromisso vai além da instalação
A Portaria Normativa MME nº 136/2026 exige disponibilidade máxima de ao menos 30 MW, entrega por quatro horas por ciclo completo e recarga total em até seis horas. Prevê até dois ciclos completos diários, limitados a 366 por ano, e atuação sob despacho do ONS, observadas as demais condições do ato.
A remuneração é uma receita fixa anual, paga em 12 parcelas. Essas parcelas podem sofrer redução conforme o desempenho operativo. A portaria também determina que o cálculo da receita contemple os reinvestimentos necessários para manter potência e eficiência, inclusive substituição de módulos de baterias e inversores.
A leitura econômica
Análise da Eletropauta. A previsibilidade do pagamento precisa ser examinada junto com o custo de cumprir o contrato. Um orçamento restrito à implantação pode deixar de fora despesas futuras que o próprio regulamento manda considerar.
A escolha técnica dos equipamentos, as garantias dos fornecedores e o plano de reposição devem conversar com a obrigação de disponibilidade. Se o projeto depender de uma substituição futura, essa despesa precisa estar prevista no modelo econômico antes da oferta. A existência de uma receita fixa, por si só, não demonstra a rentabilidade do empreendimento.
Essa leitura decorre das exigências expressas da portaria. Não é uma estimativa de retorno: o resultado de cada projeto dependerá, entre outros fatores, do preço contratado, do investimento, do desempenho e dos custos efetivos.
O que está em consulta
As CPs 22/2026 e 23/2026 tratam das minutas dos editais e contratos. Os canais informados pela ANEEL são cp022_2026@aneel.gov.br e cp023_2026@aneel.gov.br, com prazo até 14 de setembro. A audiência já realizada não encerrou essa etapa de contribuições.
Esta análise se baseia na portaria e nos comunicados oficiais da agência. As minutas integrais não ficaram acessíveis na consulta desta rodada; por isso, não se atribuem a elas cláusulas adicionais nem se antecipa o conteúdo dos editais finais.
Fontes e documentos
MME, Portaria Normativa nº 136, de 1º de junho de 2026, especialmente arts. 1º a 9º. Referência: 01/06/2026.
ANEEL, Audiência Pública nº 005/2026 sobre os leilões de baterias. Referência: 01/09/2026.
ANEEL, comunicado com prazo e canais das CPs 22 e 23/2026. Referência: 27/08/2026, atualizado em 31/08/2026.
Fontes consultadas em 6 de setembro de 2026.
