Leilões de baterias: disponibilidade e reposição entram na conta dos projetos

Consulta aos editais segue até 14 de setembro. Contratos previstos para 15 anos exigem avaliar operação, desgaste e reposição de equipamentos.

Fileiras de baterias com terminais identificados em vermelho e azul.
Banco de baterias em imagem ilustrativa. Foto: Vanya Smythe / Unsplash.

A consulta aos editais dos primeiros leilões brasileiros de baterias de grande porte recebe contribuições até 14 de setembro, segundo a ANEEL. A audiência de 1º de setembro discutiu as minutas dos certames e dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP). Para avaliar os projetos, uma questão merece atenção: como sustentar a disponibilidade contratada ao longo de 15 anos?

Dois certames, uma obrigação de longo prazo

LeilãoData prevista em 2026Diferencial
05/2026: Armazenamento Nacional2 de dezembroRequisitos de nacionalização vinculados ao Sistema-CFI do BNDES
06/2026: Armazenamento Geral4 de dezembroSem a mesma exigência de conteúdo nacional
Fontes: Portaria MME nº 136/2026 e comunicado da ANEEL de 1º de setembro.

Nos dois casos, o início do suprimento está previsto para 1º de agosto de 2028. Conforme o desenho apresentado pela ANEEL, a contratação envolve disponibilidade de potência de sistemas autônomos de armazenamento. O cronograma ainda deve ser acompanhado até a conclusão dos editais.

O compromisso vai além da instalação

A Portaria Normativa MME nº 136/2026 exige disponibilidade máxima de ao menos 30 MW, entrega por quatro horas por ciclo completo e recarga total em até seis horas. Prevê até dois ciclos completos diários, limitados a 366 por ano, e atuação sob despacho do ONS, observadas as demais condições do ato.

A remuneração é uma receita fixa anual, paga em 12 parcelas. Essas parcelas podem sofrer redução conforme o desempenho operativo. A portaria também determina que o cálculo da receita contemple os reinvestimentos necessários para manter potência e eficiência, inclusive substituição de módulos de baterias e inversores.

A leitura econômica

Análise da Eletropauta. A previsibilidade do pagamento precisa ser examinada junto com o custo de cumprir o contrato. Um orçamento restrito à implantação pode deixar de fora despesas futuras que o próprio regulamento manda considerar.

A escolha técnica dos equipamentos, as garantias dos fornecedores e o plano de reposição devem conversar com a obrigação de disponibilidade. Se o projeto depender de uma substituição futura, essa despesa precisa estar prevista no modelo econômico antes da oferta. A existência de uma receita fixa, por si só, não demonstra a rentabilidade do empreendimento.

Essa leitura decorre das exigências expressas da portaria. Não é uma estimativa de retorno: o resultado de cada projeto dependerá, entre outros fatores, do preço contratado, do investimento, do desempenho e dos custos efetivos.

O que está em consulta

As CPs 22/2026 e 23/2026 tratam das minutas dos editais e contratos. Os canais informados pela ANEEL são cp022_2026@aneel.gov.br e cp023_2026@aneel.gov.br, com prazo até 14 de setembro. A audiência já realizada não encerrou essa etapa de contribuições.

Esta análise se baseia na portaria e nos comunicados oficiais da agência. As minutas integrais não ficaram acessíveis na consulta desta rodada; por isso, não se atribuem a elas cláusulas adicionais nem se antecipa o conteúdo dos editais finais.

Fontes e documentos

MME, Portaria Normativa nº 136, de 1º de junho de 2026, especialmente arts. 1º a 9º. Referência: 01/06/2026.

ANEEL, Audiência Pública nº 005/2026 sobre os leilões de baterias. Referência: 01/09/2026.

ANEEL, comunicado com prazo e canais das CPs 22 e 23/2026. Referência: 27/08/2026, atualizado em 31/08/2026.

Fontes consultadas em 6 de setembro de 2026.

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