
O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu um calendário com sete leilões de transmissão de energia elétrica entre 2027 e 2029. A Portaria Normativa MME nº 145/2026 prevê sessões públicas em abril e outubro de cada ano, além de um terceiro certame em dezembro de 2027.
O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 26 de outubro e entra em vigor em 1º de novembro de 2026. Além das datas dos leilões, a norma fixa prazos para a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) quando a licitação de determinadas instalações depender da contratação prévia do uso da rede.
Calendário dos leilões de transmissão
| Leilão | Sessão pública | Limite para celebrar o CUST, quando aplicável |
|---|---|---|
| 1º/2027 | Abril de 2027 | 16 de novembro de 2026 |
| 2º/2027 | Outubro de 2027 | 15 de abril de 2027 |
| 3º/2027 | Dezembro de 2027 | 15 de junho de 2027 |
| 1º/2028 | Abril de 2028 | 15 de outubro de 2027 |
| 2º/2028 | Outubro de 2028 | 17 de abril de 2028 |
| 1º/2029 | Abril de 2029 | 16 de outubro de 2028 |
| 2º/2029 | Outubro de 2029 | 16 de abril de 2029 |
O prazo mais próximo é 16 de novembro de 2026. Ele se relaciona às instalações do primeiro leilão de 2027 para as quais o CUST seja exigível. A tabela da Portaria não significa que todas as instalações de cada certame estarão condicionadas ao contrato; a obrigação alcança as hipóteses definidas no artigo 2º.
Quando o CUST passa a ser requisito
A primeira hipótese envolve instalações da Rede Básica destinadas ao atendimento de distribuidoras. A regra abrange subestações com transformadores de potência cuja tensão primária seja igual ou superior a 230 kV e cujas tensões secundária e terciária sejam inferiores a 230 kV, além das conexões e dos equipamentos ligados ao terciário. Nesses casos, o contrato deve ser celebrado entre a distribuidora e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A segunda hipótese alcança instalações da Rede Básica destinadas a consumidores livres quando a data de necessidade prevista no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) estiver condicionada à confirmação da carga. O CUST será celebrado entre o consumidor livre e o ONS.
Segundo o comunicado do MME publicado em 27 de outubro, a condição voltada às instalações que dependem da confirmação da carga é uma novidade em relação aos cronogramas anteriores. O objetivo declarado é evitar a licitação e a construção de ativos antes da confirmação da demanda que os justifica.
Papel da ANEEL na verificação
A Portaria distribui tarefas distintas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No caso das instalações voltadas a distribuidoras, a Agência deverá informar às concessionárias, permissionárias ou autorizadas sobre a existência de empreendimentos cuja licitação dependa da celebração do CUST.
Para as instalações associadas à confirmação de carga de consumidores livres, a ANEEL deverá consultar o ONS sobre a existência de contratos celebrados em montante suficiente para atender à condição definida no POTEE. O texto não dispensa os demais estudos, consultas e atos próprios da preparação de cada edital.
O calendário geral também não se confunde com o edital de um leilão específico. A consulta da ANEEL sobre o primeiro leilão de transmissão de 2027, encerrada em 26 de outubro, tratou de lotes e instalações determinados. Já a Portaria nº 145 organiza a sequência dos certames para o triênio e os marcos de contratação do uso da rede.
Atualização anual do cronograma
O MME determinou que, até 31 de dezembro de cada ano, sejam publicadas as datas dos leilões de transmissão referentes aos três anos seguintes. Assim, o calendário funciona como horizonte móvel de planejamento e deverá receber atualização anual.
A Portaria nº 145 revoga as Portarias Normativas MME nº 110 e nº 114, ambas de 2025. A revogação passa a produzir efeitos com a entrada em vigor do novo ato, em 1º de novembro de 2026.
O que agentes precisam acompanhar
- Distribuidoras devem verificar se instalações destinadas ao seu atendimento dependem da celebração prévia de CUST.
- Consumidores livres com carga associada a novas instalações devem observar a condição registrada no POTEE e o prazo aplicável ao certame.
- Os interessados precisam acompanhar os atos posteriores da ANEEL, inclusive consultas, editais, lotes e datas exatas das sessões.
- O calendário anual do MME deve ser lido em conjunto com o planejamento da expansão e com as confirmações contratuais do ONS.
