MME agenda sete leilões de transmissão até 2029 e fixa prazos para CUST

Portaria MME nº 145/2026 prevê sete leilões de transmissão entre 2027 e 2029 e condiciona instalações à celebração prévia de CUST.

Linhas de transmissão ao fundo de um campo de vegetação seca.
Imagem ilustrativa. Photo by Sorb on Unsplash

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu um calendário com sete leilões de transmissão de energia elétrica entre 2027 e 2029. A Portaria Normativa MME nº 145/2026 prevê sessões públicas em abril e outubro de cada ano, além de um terceiro certame em dezembro de 2027.

O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 26 de outubro e entra em vigor em 1º de novembro de 2026. Além das datas dos leilões, a norma fixa prazos para a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) quando a licitação de determinadas instalações depender da contratação prévia do uso da rede.

Calendário dos leilões de transmissão

LeilãoSessão públicaLimite para celebrar o CUST, quando aplicável
1º/2027Abril de 202716 de novembro de 2026
2º/2027Outubro de 202715 de abril de 2027
3º/2027Dezembro de 202715 de junho de 2027
1º/2028Abril de 202815 de outubro de 2027
2º/2028Outubro de 202817 de abril de 2028
1º/2029Abril de 202916 de outubro de 2028
2º/2029Outubro de 202916 de abril de 2029
Fonte: Portaria Normativa MME nº 145, de 22 de outubro de 2026.

O prazo mais próximo é 16 de novembro de 2026. Ele se relaciona às instalações do primeiro leilão de 2027 para as quais o CUST seja exigível. A tabela da Portaria não significa que todas as instalações de cada certame estarão condicionadas ao contrato; a obrigação alcança as hipóteses definidas no artigo 2º.

Quando o CUST passa a ser requisito

A primeira hipótese envolve instalações da Rede Básica destinadas ao atendimento de distribuidoras. A regra abrange subestações com transformadores de potência cuja tensão primária seja igual ou superior a 230 kV e cujas tensões secundária e terciária sejam inferiores a 230 kV, além das conexões e dos equipamentos ligados ao terciário. Nesses casos, o contrato deve ser celebrado entre a distribuidora e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A segunda hipótese alcança instalações da Rede Básica destinadas a consumidores livres quando a data de necessidade prevista no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) estiver condicionada à confirmação da carga. O CUST será celebrado entre o consumidor livre e o ONS.

Segundo o comunicado do MME publicado em 27 de outubro, a condição voltada às instalações que dependem da confirmação da carga é uma novidade em relação aos cronogramas anteriores. O objetivo declarado é evitar a licitação e a construção de ativos antes da confirmação da demanda que os justifica.

Papel da ANEEL na verificação

A Portaria distribui tarefas distintas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No caso das instalações voltadas a distribuidoras, a Agência deverá informar às concessionárias, permissionárias ou autorizadas sobre a existência de empreendimentos cuja licitação dependa da celebração do CUST.

Para as instalações associadas à confirmação de carga de consumidores livres, a ANEEL deverá consultar o ONS sobre a existência de contratos celebrados em montante suficiente para atender à condição definida no POTEE. O texto não dispensa os demais estudos, consultas e atos próprios da preparação de cada edital.

O calendário geral também não se confunde com o edital de um leilão específico. A consulta da ANEEL sobre o primeiro leilão de transmissão de 2027, encerrada em 26 de outubro, tratou de lotes e instalações determinados. Já a Portaria nº 145 organiza a sequência dos certames para o triênio e os marcos de contratação do uso da rede.

Atualização anual do cronograma

O MME determinou que, até 31 de dezembro de cada ano, sejam publicadas as datas dos leilões de transmissão referentes aos três anos seguintes. Assim, o calendário funciona como horizonte móvel de planejamento e deverá receber atualização anual.

A Portaria nº 145 revoga as Portarias Normativas MME nº 110 e nº 114, ambas de 2025. A revogação passa a produzir efeitos com a entrada em vigor do novo ato, em 1º de novembro de 2026.

O que agentes precisam acompanhar

  • Distribuidoras devem verificar se instalações destinadas ao seu atendimento dependem da celebração prévia de CUST.
  • Consumidores livres com carga associada a novas instalações devem observar a condição registrada no POTEE e o prazo aplicável ao certame.
  • Os interessados precisam acompanhar os atos posteriores da ANEEL, inclusive consultas, editais, lotes e datas exatas das sessões.
  • O calendário anual do MME deve ser lido em conjunto com o planejamento da expansão e com as confirmações contratuais do ONS.

Fontes

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