Distribuidoras têm até 16 de novembro para informar demanda dos leilões de 2027

Previsões para os leilões A-4, A-5 e A-6 devem ser enviadas pelo sistema da CCEE; certames são previstos para o segundo semestre de 2027.

Torres e linhas de transmissão sobre campos verdes, vistas do alto

Imagem ilustrativa.

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As distribuidoras de energia têm até 16 de novembro de 2026 para enviar as previsões de necessidade de compra que vão subsidiar os leilões de energia nova A-4, A-5 e A-6 previstos para 2027. O prazo foi informado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e detalhado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no Comunicado 859/26, publicado na noite de 3 de novembro.

O envio deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Leilões (SGL) da CCEE. Segundo os dois órgãos, as previsões servirão de base para o MME elaborar as diretrizes dos certames. Os leilões estão previstos para o segundo semestre de 2027 e poderão contratar novos empreendimentos para iniciar o suprimento entre 2031 e 2033.

Como as distribuidoras devem informar a demanda

O acesso à interface de declaração no SGL é restrito a usuários com a permissão “Participante Leilão”. Se a autorização não estiver ativa, a distribuidora deve solicitar a habilitação ao representante legal ou ao representante CCEE da empresa antes do fim do prazo.

A CCEE informa que documentos adicionais, ressalvas ou condições enviados fora do procedimento previsto serão desconsiderados. As previsões também devem permanecer sob sigilo até o encerramento do processo licitatório.

Dúvidas sobre o acesso ao sistema e problemas tecnológicos devem ser encaminhadas à CCEE. Questões sobre montantes, período de declaração e preenchimento dos formulários são de responsabilidade do MME, conforme a divisão de atribuições informada no comunicado.

Para que servem as declarações de necessidade

As previsões das distribuidoras são uma etapa de planejamento. Elas permitem ao governo estimar a demanda que poderá ser atendida por novos empreendimentos e preparar as regras dos leilões. Os produtos A-4, A-5 e A-6 indicam horizontes distintos entre a contratação e o início do fornecimento.

O calendário geral dos certames de geração para 2027 a 2029 foi estabelecido pela Portaria Normativa MME nº 143/2026. Para os leilões de energia nova de 2027, a CCEE informa que os processos competitivos estão programados para o segundo semestre.

A entrega das previsões não significa que os volumes finais de contratação já estejam definidos. Também não substitui as diretrizes específicas, os editais e as habilitações que ainda serão publicados para cada leilão. Até o momento, o que foi aberto é o período para coleta das estimativas das distribuidoras.

O que muda para o planejamento de 2027

O prazo de 16 de novembro antecipa a preparação dos certames com início de suprimento de longo prazo. Essa informação é relevante para distribuidoras que precisam estimar a expansão de sua carga e para empreendedores que acompanham a formação da demanda regulada, mas os dados individuais não serão públicos durante o processo.

Os leilões de energia nova são diferentes dos certames de energia existente. Em outubro, a Eletropauta informou os preços-teto dos leilões A-1, A-2 e A-3 de 2026, destinados à contratação de energia de empreendimentos já em operação. Também há processos específicos para sistemas isolados, como a consulta sobre as diretrizes do leilão dos Sistemas Isolados de 2027.

Fontes oficiais

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