
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) disponibilizará nesta terça-feira, 13 de outubro, a tarefa de autorização para transferência de contratos dos agentes que solicitaram desligamento voluntário com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. A transferência e a finalização dos contratos, conforme o caso, devem ser concluídas até 20 de outubro, às 17h.
O cronograma consta do Comunicado 794/26, publicado pela CCEE em 9 de outubro. A orientação interessa aos agentes com pedido de desligamento e às contrapartes dos contratos que precisarão validar as operações no sistema.
Como funciona a transferência de contratos
Nos casos de desligamento com sucessão completa, o representante do agente deve acessar a Caixa de Tarefas no Ambiente de Operações, iniciar a opção “Autorizar Transferência”, indicar o perfil sucessor, autorizar e concluir o procedimento.
Depois da autorização pelo proponente, a CCEE informa que a tarefa de validação será disponibilizada à contraparte em até 24 horas. A contraparte também deverá acessar o sistema e concluir a etapa. Esse intervalo precisa ser considerado para que todas as ações terminem antes do prazo de 20 de outubro, às 17h.
Contratos com vigência posterior a setembro
Quando o contrato tiver vigência posterior ao mês do desligamento, a finalização deve ser feita diretamente na plataforma CliqCCEE. O agente deve indicar como data e horário de término 30 de setembro de 2026, às 23h. A contraparte precisa validar a finalização no mesmo ambiente.
Transferência e finalização não são alternativas genéricas. O procedimento aplicável depende da situação contratual e pode exigir uma delas ou ambas. A efetivação do desligamento continua condicionada ao cumprimento integral dos requisitos regulatórios e ao adimplemento das obrigações perante a Câmara.
O que ocorre se o pedido não estiver apto
Segundo a CCEE, se o pedido não ficar apto à efetivação, as transferências serão desfeitas automaticamente. Já os contratos finalizados terão de ser registrados novamente caso o agente queira mantê-los ativos. Por isso, a checagem do pedido e das validações das contrapartes é parte essencial do fluxo.
O comunicado remete ao item 4.3.3 do Manual de Desligamento Voluntário e ao Procedimento de Comercialização, Submódulo 1.5 — Desligamento. Esta matéria resume o cronograma divulgado e não substitui a conferência dos documentos aplicáveis ao caso concreto.
Agenda para os agentes
- 13 de outubro: disponibilização da tarefa “Autorizar Transferência”.
- Até 24 horas após a autorização: disponibilização da validação à contraparte.
- 20 de outubro, às 17h: prazo final para concluir transferência e/ou finalização de contratos.
A agenda se soma a outros prazos operacionais da Câmara acompanhados pela Eletropauta, como a declaração de sobras e déficits no MCSD. Para contexto sobre a participação de agentes no mercado, veja também o acompanhamento das migrações recentes para o mercado livre.
Fonte
CCEE — Comunicado 794/26, “Providências para o Desligamento Voluntário, com efeitos a partir de 01/10”, publicado em 9 de outubro de 2026 e atualizado às 10h35.
