ANEEL muda prazo e formato da sustentação oral em circuitos deliberativos

Pedidos passam a vencer às 16h do dia útil anterior; nos circuitos deliberativos, a sustentação será feita exclusivamente por vídeo gravado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) alterou as regras de sustentação oral em seus processos administrativos. A principal mudança atinge os Circuitos Deliberativos Públicos: nesses casos, a manifestação será feita exclusivamente por vídeo gravado, enviado junto com o pedido até as 16h do dia útil anterior à deliberação.

Microfone sobre uma mesa de reunião, em imagem ilustrativa
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A alteração foi formalizada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.172/2026, publicada em 16 de outubro. O ato modifica a Norma de Organização nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, que disciplina o processo administrativo da agência.

O que muda nos circuitos deliberativos

Nos Circuitos Deliberativos Públicos, o vídeo passa a integrar o próprio procedimento de julgamento. Pela regra anterior, um pedido de sustentação oral levava o processo para a pauta da reunião pública ordinária subsequente. Com a nova sistemática, a manifestação pode ser considerada no circuito, sem a necessidade de posterior inclusão do processo em reunião pública apenas para ratificação da decisão.

A ANEEL informa que o vídeo será disponibilizado aos diretores e também publicado no canal da agência no YouTube. A regra é específica para os circuitos deliberativos e não transforma toda sustentação oral perante a agência em apresentação gravada.

Prazo passa a ser às 16h do dia útil anterior

Os pedidos de preferência na ordem de julgamento e de sustentação oral devem chegar à Secretaria-Geral até as 16h do dia útil anterior à deliberação pública. Nos circuitos, o vídeo precisa ser enviado dentro do mesmo prazo.

Se a gravação não for encaminhada tempestivamente, o pedido poderá ser desconsiderado. Para agentes do setor, associações, consumidores e advogados que acompanham processos na ANEEL, a consequência prática é a necessidade de preparar a manifestação antes do fechamento desse prazo, inclusive quando houver feriado ou dia sem expediente na véspera da deliberação.

Como protocolar a manifestação

Segundo a orientação publicada pela ANEEL, o interessado deve:

  • preencher o formulário disponível no portal da agência;
  • anexar o vídeo quando o processo estiver em Circuito Deliberativo Público;
  • encaminhar o pedido e a gravação até as 16h do dia útil anterior à deliberação;
  • conferir a pauta e a modalidade de julgamento antes do protocolo.

Antes do protocolo, é importante conferir se o processo está em circuito deliberativo ou em reunião pública, porque o formato da manifestação depende da modalidade de julgamento. Também é necessário acompanhar a pauta e a data efetiva da deliberação para calcular corretamente o prazo.

Por que a alteração foi feita

A agência afirma que a mudança resulta de uma avaliação da aplicação da Norma de Organização nº 1, em vigor desde 22 de setembro de 2025. O objetivo declarado é dar mais clareza ao prazo e acelerar o julgamento dos processos, preservando o contraditório e a ampla defesa.

A nova regra tem efeito operacional imediato para quem pretende se manifestar em processos colegiados. Ela não altera o mérito das matérias regulatórias analisadas pela diretoria, mas muda a forma e o momento em que a sustentação oral deve ser apresentada.

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Referências

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