ANEEL abre consultas sobre DEC e FEC de 14 distribuidoras

ANEEL abre 14 tomadas de subsídios sobre limites de DEC e FEC para 2027–2031; contribuições vão até 30 de outubro.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu 14 tomadas de subsídios para definir os limites dos indicadores coletivos de continuidade DEC e FEC que deverão valer de 2027 a 2031 em conjuntos de consumidores atendidos por distribuidoras de energia. As contribuições podem ser enviadas de 1º a 30 de outubro de 2026.

Profissional realiza manutenção em cabo de rede elétrica
Photo by Anton Dmitriev on Unsplash

Imagem ilustrativa.

A Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) mede, em horas, por quanto tempo em média o consumidor de um conjunto ficou sem fornecimento no período apurado. A Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) mede quantas interrupções, em média, atingiram esse consumidor. A Eletropauta detalha como DEC e FEC são calculados e consultados.

Quais distribuidoras estão nas tomadas de subsídios

A agência separou os processos por empresa. A relação divulgada pela ANEEL é:

Tomada de subsídiosDistribuidora
TS 025/2026Companhia Campolarguense de Energia (COCEL)
TS 026/2026CEEE Equatorial
TS 027/2026CPFL Santa Cruz
TS 028/2026Celesc Distribuição
TS 029/2026Empresa Força e Luz de Santa Maria (EFLSM)
TS 031/2026DCELT
TS 032/2026Empresa Força e Luz João Cesa (EFLJC)
TS 033/2026Energisa Sul-Sudeste
TS 034/2026Pacto Energia PR
TS 035/2026Neoenergia Brasília
TS 036/2026Energisa Minas Rio
TS 037/2026Chesp
TS 038/2026Copel Distribuição
TS 039/2026Empresa Força e Luz de Urussanga (EFLUL)

O que está em discussão

Os limites de DEC e FEC são definidos para conjuntos de unidades consumidoras e funcionam como referências regulatórias de qualidade do serviço. Nesta etapa, a ANEEL recebe dados, argumentos e propostas antes de deliberar sobre os valores que serão aplicados no ciclo de 2027 a 2031.

A notícia oficial de abertura identifica os processos e o período de participação, mas não apresenta no texto os valores numéricos propostos para cada conjunto. Esses parâmetros e as justificativas técnicas devem ser conferidos nos documentos de cada tomada de subsídios. Portanto, a abertura da consulta não equivale à aprovação dos novos limites.

Como participar

Segundo a ANEEL, cada tomada de subsídios possui canal próprio para o envio de contribuições. O prazo comum termina em 30 de outubro. Interessados devem identificar o processo correspondente à distribuidora e consultar a documentação específica antes do envio.

As contribuições recebidas integram a instrução dos processos regulatórios. A decisão final sobre os limites depende da análise técnica e da deliberação posterior da agência.

Fonte primária

ANEEL abre tomadas de subsídios sobre limites de DEC e FEC de 14 distribuidoras, notícia oficial publicada em 2 de outubro de 2026.

CONTINUE A LEITURA