A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu 14 tomadas de subsídios para definir os limites dos indicadores coletivos de continuidade DEC e FEC que deverão valer de 2027 a 2031 em conjuntos de consumidores atendidos por distribuidoras de energia. As contribuições podem ser enviadas de 1º a 30 de outubro de 2026.

Imagem ilustrativa.
A Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) mede, em horas, por quanto tempo em média o consumidor de um conjunto ficou sem fornecimento no período apurado. A Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) mede quantas interrupções, em média, atingiram esse consumidor. A Eletropauta detalha como DEC e FEC são calculados e consultados.
Quais distribuidoras estão nas tomadas de subsídios
A agência separou os processos por empresa. A relação divulgada pela ANEEL é:
| Tomada de subsídios | Distribuidora |
|---|---|
| TS 025/2026 | Companhia Campolarguense de Energia (COCEL) |
| TS 026/2026 | CEEE Equatorial |
| TS 027/2026 | CPFL Santa Cruz |
| TS 028/2026 | Celesc Distribuição |
| TS 029/2026 | Empresa Força e Luz de Santa Maria (EFLSM) |
| TS 031/2026 | DCELT |
| TS 032/2026 | Empresa Força e Luz João Cesa (EFLJC) |
| TS 033/2026 | Energisa Sul-Sudeste |
| TS 034/2026 | Pacto Energia PR |
| TS 035/2026 | Neoenergia Brasília |
| TS 036/2026 | Energisa Minas Rio |
| TS 037/2026 | Chesp |
| TS 038/2026 | Copel Distribuição |
| TS 039/2026 | Empresa Força e Luz de Urussanga (EFLUL) |
O que está em discussão
Os limites de DEC e FEC são definidos para conjuntos de unidades consumidoras e funcionam como referências regulatórias de qualidade do serviço. Nesta etapa, a ANEEL recebe dados, argumentos e propostas antes de deliberar sobre os valores que serão aplicados no ciclo de 2027 a 2031.
A notícia oficial de abertura identifica os processos e o período de participação, mas não apresenta no texto os valores numéricos propostos para cada conjunto. Esses parâmetros e as justificativas técnicas devem ser conferidos nos documentos de cada tomada de subsídios. Portanto, a abertura da consulta não equivale à aprovação dos novos limites.
Como participar
Segundo a ANEEL, cada tomada de subsídios possui canal próprio para o envio de contribuições. O prazo comum termina em 30 de outubro. Interessados devem identificar o processo correspondente à distribuidora e consultar a documentação específica antes do envio.
As contribuições recebidas integram a instrução dos processos regulatórios. A decisão final sobre os limites depende da análise técnica e da deliberação posterior da agência.
Fonte primária
ANEEL abre tomadas de subsídios sobre limites de DEC e FEC de 14 distribuidoras, notícia oficial publicada em 2 de outubro de 2026.
