ANEEL dá 90 dias a ONS e CCEE antes de levar resposta da demanda aos modelos

Agência adia a representação da resposta da demanda nos modelos de operação e preços e exige mais transparência de ONS e CCEE.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adiou a aprovação da representação do Programa de Resposta da Demanda na cadeia de modelos computacionais usada na operação do sistema e na formação de preços. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terão 90 dias para aperfeiçoar a divulgação e a transparência do mecanismo.

A decisão foi divulgada pela Agência em 22 de setembro de 2026, no encerramento da Consulta Pública nº 36/2023. Segundo a ANEEL, a medida busca ampliar as informações disponíveis e permitir o acompanhamento adequado dos resultados e benefícios associados ao programa.

Painel elétrico industrial aberto com disjuntores, cabos e componentes de controle
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O que foi adiado

O adiamento não foi apresentado como suspensão do Programa de Resposta da Demanda atualmente em operação. O objeto da decisão é a aprovação de sua representação nos modelos de otimização eletroenergética utilizados para orientar a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a formação de preços.

Esses modelos precisam representar recursos de oferta, demanda e restrições do sistema de forma coerente. Antes de aprovar a incorporação da resposta da demanda, a diretoria determinou que ONS e CCEE aprimorem os mecanismos de divulgação e transparência.

A ANEEL não informou uma data exata para nova deliberação. O marco objetivo divulgado é o prazo de 90 dias para os aperfeiçoamentos.

Como funciona a resposta da demanda

Na resposta da demanda, consumidores habilitados ou seus agregadores oferecem redução voluntária de carga para períodos determinados. Quando uma oferta é selecionada e acionada, a diminuição do consumo funciona como recurso adicional para o atendimento do sistema.

De acordo com o ONS, podem participar consumidores livres e parcialmente livres, agentes agregadores e consumidores representados por varejistas, desde que cumpram os requisitos de habilitação e acompanhamento. A CCEE realiza a contabilização e a liquidação dos valores devidos após a apuração da redução entregue.

O programa estrutural e o produto experimental por disponibilidade não devem ser confundidos. No mecanismo competitivo de disponibilidade realizado em 2026, o ONS contratou 344 MW. Uma análise publicada pela Eletropauta mostrou que esse volume ainda é pequeno diante do potencial técnico-econômico estimado pela EPE para a indústria.

A consulta pública e a exigência de transparência

A Consulta Pública nº 36/2023 recebeu 38 contribuições de 14 agentes e entidades entre 21 de setembro e 6 de novembro de 2023. O processo tratou do aperfeiçoamento das regras do programa e da revisão do Submódulo 4.5 dos Procedimentos de Rede.

A determinação de mais transparência indica que a representação computacional não será aprovada apenas com a demonstração de viabilidade técnica. ONS e CCEE também deverão aprimorar a forma de divulgar informações que permitam acompanhar resultados e benefícios do programa.

O tratamento dos recursos de flexibilidade nos modelos exige cautela semelhante à aplicada a outras alterações da cadeia de planejamento e formação de preços. Em setembro, por exemplo, os novos parâmetros do SMAP/ONS foram adiados para o PMO de novembro enquanto continuavam os testes em processo sombra.

Há divergência entre as referências oficiais

O comunicado da ANEEL associa a consulta à Resolução Normativa nº 1.030/2022. A página operacional do ONS, porém, identifica a Resolução Normativa nº 1.040/2022 como a norma que estabeleceu os critérios e as condições do programa estrutural de Resposta da Demanda.

Como o voto, o despacho e os documentos finais da deliberação não estavam acessíveis na apuração desta matéria, a Eletropauta não atribui a divergência a uma norma específica nem tenta corrigi-la por inferência. Para os efeitos práticos da decisão divulgada, permanecem confirmados o adiamento da representação nos modelos, o prazo de 90 dias e a determinação de aperfeiçoamento da transparência.

O que acompanhar agora

Os próximos marcos são:

  • a apresentação dos aperfeiçoamentos pelo ONS e pela CCEE;
  • a eventual publicação do voto, do despacho e dos documentos finais;
  • uma nova deliberação da ANEEL sobre a representação do programa nos modelos.

Até lá, não há confirmação de quando a resposta da demanda passará a integrar oficialmente a cadeia de modelos de operação e formação de preços.

Referências

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