Garantias do 35º Leilão de Energia Existente têm prazo em 10 de setembro

CCEE divulga a variação das garantias de agosto para o produto QTD2026-02. Agentes devem conferir os valores por contrato e o expediente bancário.

Os agentes alcançados pela atualização das garantias financeiras do produto QTD2026-02, do 35º Leilão de Energia Existente, têm até 10 de setembro de 2026 para realizar o aporte, observando o expediente bancário. O prazo consta do Comunicado Operacional 688/26 da CCEE, publicado em 4 de setembro, para a referência agosto de 2026.

Quais contratos estão abrangidos

A comunicação trata dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) desse leilão e dos contratos de cessão provenientes do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Existente, quando aplicável. Não é um prazo geral para todos os contratos do setor elétrico.

Onde consultar e o que conferir

Os valores estão na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), pelo caminho Criar, Análise, 8. RRV. A CCEE orienta os agentes a verificar as variações em relação às garantias já constituídas e a tratar o ajuste com o banco custodiante. Para carta fiança, recomenda antecipar o envio da documentação.

O comunicado não divulga os montantes individuais em sua página pública. Esta apuração não acessou dados de agentes na DRI e não permite calcular a necessidade de aporte de uma empresa específica.

O prazo mensal não se confunde com o aporte inicial

O CO 880/25, citado pela CCEE como referência de procedimento, tratou da constituição inicial das garantias pelos vencedores do mesmo leilão. A data então informada foi 15 de dezembro de 2025, às 15h. Esse horário antigo não deve ser transportado para a atualização de setembro: o aviso atual remete ao expediente bancário.

A distinção entre competência, obrigação e prazo evita usar um comunicado anterior como calendário vigente. O documento de 2025 também descreve modalidades de garantia e a necessidade de análise bancária da carta fiança; condições concretas devem ser conferidas nos documentos atuais de cada contrato.

Em outra frente regulatória, a Eletropauta acompanha a consulta das regras de comercialização para 2027. A existência dessa discussão não altera, por si só, o prazo comunicado para setembro.

Fontes e atualização

CCEE: CO 688/26, publicado em 04/09/2026 às 10h59 e atualizado às 11h16. CCEE: CO 880/25, publicado em 28/11/2025. Fontes consultadas em 07/09/2026. Conferir eventual comunicado posterior antes da divulgação desta matéria.

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