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A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estimou em 8,79 gigawatts (GW) o potencial de resposta da demanda da indústria e da cogeração no cenário de referência. O valor é cerca de 26 vezes os 344 megawatts (MW) contratados no terceiro mecanismo competitivo, realizado em julho de 2026.
A estimativa consta da Nota Técnica DEA-DEE/SEE-SGR/001/2026, publicada em 18 de setembro. Resposta da demanda é a redução ou o deslocamento voluntário do consumo de eletricidade — ou o uso de cogeração local — em reação a sinais econômicos ou a solicitações do operador do sistema.
Potencial estimado vai de 5,86 GW a 13,05 GW
A EPE calculou três cenários. No conservador, o potencial agregado é de 5,86 GW. No cenário de referência, chega a 8,79 GW. No otimista, alcança 13,05 GW. A faixa equivale a 5,6% a 12,4% do recorde de demanda instantânea do Sistema Interligado Nacional (SIN) usado no estudo.
| Componente | Conservador | Referência | Otimista |
|---|---|---|---|
| Indústria | 2,37 GW | 4,13 GW | 6,26 GW |
| Cogeração | 3,49 GW | 4,66 GW | 6,79 GW |
| Total | 5,86 GW | 8,79 GW | 13,05 GW |
No bloco industrial, o cálculo abrange aço, alumínio primário, alumina, cimento, cloro, data centers, papel e ferroligas. Para cogeração, considera bagaço de cana, resíduos de madeira, biogás, gás de processo e papel e celulose. O estudo usa consumo, fatores de carga e graus de aceitabilidade para estimar quanto poderia ser efetivamente ofertado.
A inclusão de data centers conecta o tema à revisão da carga do SIN até 2030, que incorporou 5.653 MW médios associados a esses empreendimentos. As duas publicações tratam de grandezas diferentes: a projeção de carga mede consumo médio esperado; a resposta da demanda estima flexibilidade potencial para reduzir ou deslocar carga em condições definidas.
Estimativa não é capacidade já disponível
A EPE ressalta que o potencial é preliminar e não se converte automaticamente em capacidade contratada. A materialização depende das regras de habilitação, do formato dos contratos, das penalidades, dos preços e das condições de mercado de cada certame.
O histórico recente mostra crescimento, mas em escala menor: foram contratados 93 MW em 2024, 229 MW em 2025 e 344 MW em julho de 2026. A comparação com os 8,79 GW dimensiona a distância entre o potencial calculado e o volume já contratado; não representa promessa de entrega imediata ao sistema.
EPE propõe mudar linha base, remuneração e contratos
Uma das propostas é substituir a linha base atualmente ancorada no último mês completo pela metodologia “Maior 5 de 10”. A linha base estima qual seria o consumo sem o acionamento e permite medir a redução efetivamente entregue. O desenho sugerido usa os cinco maiores dias entre os dez elegíveis, ajuste intradiário aditivo e simétrico, limite de 20% e intervalo de duas horas antes do despacho.
Para cogeradores, a nota recomenda medição independente no ponto de conexão e na saída da geração própria. O objetivo é distinguir redução de consumo da rede de aumento da produção local e evitar dupla contagem. Para agregadores, a EPE defende calcular primeiro a linha base de cada consumidor e só depois consolidar o portfólio.
Na remuneração, o estudo sugere um preço-teto referenciado em múltiplo do custo líquido de entrada de uma alternativa marginal, como termelétrica a ciclo aberto ou bateria. Também propõe duas parcelas: uma fixa pela disponibilidade e outra variável pela redução entregue, valorada por um custo variável unitário declarado pelo participante.
O desenho contratual teria duas filas. Contratos curtos, por exemplo de três meses, atenderiam recursos sazonais, como cogeração a biomassa de cana. Contratos de cinco anos ou mais dariam previsibilidade a investimentos em flexibilidade industrial. A nota também propõe produtos com uma a quatro horas de despacho e diferentes compromissos de acionamento.
Propostas ainda não são novas regras
A nota técnica subsidia decisões regulatórias e operacionais após o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberar pelo aprimoramento dos mecanismos, com aperfeiçoamentos previstos para 2027. Ela não é resolução, edital nem contrato e não altera, por si só, os direitos e deveres dos agentes.
Segundo a EPE, parte das mudanças de linha base poderia ser feita nas Regras de Comercialização da CCEE, porque a Resolução Normativa nº 1.040/2022 remete a elas o detalhamento metodológico. Ainda assim, a implementação depende de decisões posteriores, disponibilidade mais rápida de dados e difusão de medição adequada.
Fontes
- Comunicado da EPE, publicado em 18 de setembro de 2026.
- Nota Técnica DEA-DEE/SEE-SGR/001/2026, setembro de 2026.
Texto atualizado em 21 de setembro de 2026.
