A distribuidora pode suspender o fornecimento de energia por falta de pagamento, mas o corte não é automático: a regulação exige comunicação prévia, prazo mínimo e limites para o dia em que a medida pode começar. Se essas condições não forem observadas, a suspensão pode ser considerada indevida.

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Quando o fornecimento pode ser suspenso
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa que a suspensão pode ocorrer por inadimplência da fatura ou por impedimento de acesso da distribuidora ao medidor. No caso de falta de pagamento, a empresa precisa comunicar o consumidor com antecedência.
Essa hipótese não deve ser confundida com uma interrupção causada por falha na rede ou com um desligamento programado para manutenção. Também não elimina a possibilidade de negociação ou parcelamento antes do corte.
Qual é o prazo do aviso
Para a suspensão motivada por falta de pagamento, o aviso deve ser feito por escrito ou impresso, com destaque na fatura, com antecedência mínima de 15 dias. A comunicação também deve informar o dia a partir do qual o desligamento poderá ser realizado.
O corte não pode começar:
- na sexta-feira;
- no sábado ou no domingo;
- em feriado;
- no dia anterior a feriado.
As restrições também aparecem na Lei nº 8.987/1995 e na Lei nº 13.460/2017, após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.015/2020. A legislação prevê comunicação prévia e determina que o desligamento ocorra em horário comercial.
Se o consumidor apresentar comprovante de quitação à equipe da distribuidora no momento da suspensão, a ANEEL orienta que o fornecimento não pode ser cortado.
O que fazer quando o corte é indevido
Se as contas estiverem pagas, não houver aviso prévio ou o desligamento contrariar as regras, o primeiro passo é registrar imediatamente uma reclamação na distribuidora e guardar o número do protocolo.
Segundo a ANEEL, a empresa tem quatro horas para restabelecer gratuitamente o fornecimento após uma suspensão indevida. A distribuidora também deve lançar crédito na fatura seguinte, sem prejuízo da apuração de outros danos eventualmente causados.
Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode procurar os canais de reclamação da ANEEL, apresentando protocolos, faturas, comprovantes de pagamento e registros do desligamento.
Prazo para religação depois do pagamento
Depois de resolvido o motivo da suspensão, a religação normal deve ocorrer em até 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. A distribuidora pode cobrar a taxa de religação se cumprir o prazo. Quando o serviço é executado fora do prazo, deve haver compensação na conta.
Se o corte tiver ocorrido apenas pelo desligamento do disjuntor da unidade, a cobrança fica limitada a 30% do valor da taxa de religação, conforme a orientação da ANEEL.
É possível parcelar a dívida?
O consumidor pode propor o parcelamento, mas, em regra, cabe à distribuidora aceitar ou não a negociação. Para unidade residencial de baixa renda, a ANEEL informa que o parcelamento deve ser oferecido quando solicitado, desde que o débito ainda não tenha sido parcelado anteriormente.
Para compreender as demais parcelas que continuam compondo a fatura, consulte também o guia da Eletropauta sobre tarifa, consumo e bandeiras na conta de luz e a explicação sobre TUSD e TE.
